IDSS 2024 – Operadora Itamed O Programa de Qualificação das...
Leia maisEste é um espaço para facilitar a administração do seu contrato, bem como consultar diversos serviços.
Aproveite para consultar o Guia Médico, solicitar segunda via de boleto, baixar o app Itamed, consultar demonstrativos financeiros e de coparticipação, bem como ter acesso ao demonstrativo para imposto de renda, entre outros serviços.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para atendê-lo(a) pelo WhatsApp (45) 98403-2542 ou clicando aqui.
O Itamed Plano de Saúde possui hospital próprio, que é um complexo com gestão da qualidade em todos os serviços, sendo o melhor da região. São mais de 200 leitos, em 16 mil m², e referência em atendimento oncológico, cardiológico e materno-infantil. Clique aqui para saber mais.
Além disso, possui um Centro Clínico moderno e funcional, com mais de 40 consultórios e salas para procedimentos e exames. O espaço conta com mais de 200 médicos especialistas, em mais de 40 áreas. Clique aqui para saber mais.
Com Laboratório de Análises Clínicas próprio, oferece aos beneficiários um completo serviço laboratorial, com mais de 5.000 tipos de exames e resultados em até 24 horas, para alguns tipos de exames. Junto do Centro Clínico, oferece comodidade e praticidade na hora de cuidar da sua saúde. Clique aqui para saber mais.
Também são ofertados serviços de: exames de imagem, exames de ecocardiograma e ecodoppler, anestesiologia, fisioterapia, fonoaudiologia, exames de endoscopia e colonoscopia, entre outros, com a rede credenciada.
Para consultar todos os profissionais disponíveis, acesse a aba “Guia Médico” na “Área do cliente”.
A contagem das carências abaixo inicia-se após o pagamento da primeira mensalidade.
Caso você tenha alguma doenças e lesões pré-existentes haverá Cobertura Parcial Temporária para procedimentos de alta complexidade, eventos cirúrgicos e leitos de alta tecnologia (UTI) pelo período de 24 meses.
O Plano de Saúde Itamed é de cobertura municipal, ou seja, com atendimento em Foz do Iguaçu e, em alguns casos, conforme Guia Médico, em cidades da região. Em atendimento nacional de urgência e emergência somos parte do sistema Abramge.
Cobertura local:
A cobertura ambulatorial dispõe de atendimento de urgência e emergência, consultas médicas em número ilimitado, exames de patologia clínica, radiológicos, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, cintilografia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, acupuntura, entre outros previstos no rol de procedimentos instituído pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A cobertura hospitalar dispõe, além das coberturas previstas ambulatorialmente, de internação clínica, cirúrgica, psiquiátrica e UTI (unidade de terapia intensiva) ilimitados, transplantes de córnea, rim e medula óssea.
Pode-se escolher entre acomodação em apartamento privativo (com direito a acompanhante) ou enfermaria com 2 leitos.
A cobertura obstétrica é um opcional que contempla, além da cobertura ambulatorial/hospitalar, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, parto normal ou cesárea, UTI neonatal e cobertura ao recém-nascido.
Todos os procedimentos que possuem cobertura no Itamed Plano de Saúde estão previstos no rol de procedimentos instituído pela ANS, dentro das respectivas segmentações, respeitando as diretrizes de utilização, sendo que alguns possuem limitações.
Para cobertura nacional, consulte a aba Abramge.
Os nossos planos possuem coparticipação, um fator moderador no qual o beneficiário participa com 50% do valor praticado pela operadora, quando da utilização de consultas, exames, fisioterapia e procedimentos realizados ambulatorialmente, com o teto máximo de R$ 100,00 por exame e/ou procedimento, em caso de plano individual, familiar ou empresarial.
Para o plano MEI (Micro empreendedor Individual) o teto máximo de coparticipação será de R$ 200,00 por exame e/ou procedimento .
Exemplo: Para um valor de exame de R$ 20,00, será cobrado uma participação de R$ 10,00 e o restante será pago pelo Itamed Plano de Saúde.
Nas internações hospitalares clinicas ou cirúrgicas, não haverá cobrança de participação, exceto internações psiquiátricas conforme contrato.
O percentual de reajuste para os planos de saúde são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que limita um porcentagem na qual o plano pode exercer de reajuste. O índice autorizado pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato, podendo ser aplicado retroativo do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.
Para o caso de contratos de pessoa jurídica com mais de 29 vidas, o reajuste não é regulado pela ANS, sendo de livre negociação entre as partes.
Para os planos coletivos com menos de 30 beneficiários:
A operadora deve reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. Essa medida, chamada de Agrupamento de Contratos, tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados.
O índice de reajuste único aplicado a todos os contratos agrupados deve ser divulgado pela própria operadora em seu portal na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversários.
Todos os serviços de reembolso devem ser solicitados pessoalmente, na sede da Operadora (Avenida Gramado, 623 – Vila A), das 8h às 17h, com os documentos abaixo solicitados, de forma original ou cópia.
Do reembolso de Consultas médicas:
– Nota Fiscal (esta precisa estar dentro do prazo de 1 (um) ano, devendo constar o nome completo do BENEFICIÁRIO (A), data do atendimento e nome completo do MÉDICO junto a seu CRM e ESPECIALIDADE MÉDICA);
– Receita Saúde emitida pelo aplicativo próprio do Governo Federal (necessário conter CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento; Número do registro do prestador no respectivo conselho profissional; Data de emissão do recibo e do pagamento; Valor pago).
Do reembolso de Exames/ Procedimentos/Fisioterapias:
– Nota Fiscal (esta precisa estar dentro do prazo de 1 (um) ano, devendo constar o nome completo do BENEFICIÁRIO (A), data do atendimento e nome completo do MÉDICO junto a seu CRM e ESPECIALIDADE MÉDICA);
– Receita Saúde emitida pelo aplicativo próprio do Governo Federal (necessário conter CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento; Número do registro do prestador no respectivo conselho profissional; Data de emissão do recibo e do pagamento; Valor pago);
– Estes deverão vir acompanhado do pedido médico e indicação clínica para o exame/procedimento/fisioterapia.
Do reembolso de Terapias:
– Nota Fiscal (esta precisa estar dentro do prazo de 1 (um) ano, devendo constar o nome completo do BENEFICIÁRIO (A), data do atendimento e nome completo do MÉDICO junto a seu CRM e ESPECIALIDADE MÉDICA);
– Receita Saúde emitida pelo aplicativo próprio do Governo Federal (necessário conter CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento; Número do registro do prestador no respectivo conselho profissional; Data de emissão do recibo e do pagamento; Valor pago).
– Cópia da Lista de presença;
– Cópia do Encaminhamento do médico assistente com a indicação das terapias;
– Declaração do profissional responsável pela terapia indicando quantidade de sessões, datas destas e método utilizado (quando constar nas observações da Nota Fiscal não se faz necessário a declaração).
Do reembolso de Internação:
– Pedido médico e indicação clínica para realização da Internação e/ou Procedimento;
– Conta médica hospitalar analítica. Nesta deverá estar discriminado:
* Procedimentos Médicos;
* Período de permanência no hospital;
* Materiais, medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME);
Nos citados acima é necessário apresentar valores individuais e totais junto as Notas Fiscais com identificação da instituição prestadora.
Importante:
O reembolso será limitado aos valores das Tabelas Praticadas pela operadora e vigentes na data do evento e/ou pagamento integral sob as regras estipuladas pela RN nº 566/2022 da ANS, da garantia de atendimento.
O prazo máximo para pagamento do reembolso será de até 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação, conforme contrato firmado com a operadora Itamed.
O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento, conforme contrato firmado com a operadora Itamed.
Para Receita Saúde, é necessário seguir a Instrução Normativa RFB nº 2240 da Receita Federal, que regulamenta o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.
A solicitação de reembolso será recusada nos seguintes casos:
– Entrega da solicitação de reembolso incompleta;
– Falta de documentos comprobatórios;
– Dados informados e/ou cadastrais desatualizados ou incorretos;
– Procedimentos não cobertos contratualmente, ou seja, não previstos pelo Rol da ANS.
O Sistema de Atendimento de Urgência e Emergência em Trânsito consiste em um acordo estabelecido entre as operadoras de planos de saúde associadas à Abramge. Por meio dele, os usuários destas operadoras recebem serviços de urgência e emergência quando estiverem em trânsito em locais em que exista hospital indicado, ou seja, em locais em que exista hospital indicado por uma outra operadora de plano de saúde associada.
Clique aqui para buscar locais de atendimento pelo Sistema Abramge.
O Programa de Qualificação das Operadoras (PQO), estabelecido pela Resolução Normativa nº 505/2022, tem como objetivo avaliar o desempenho das operadoras de planos de saúde a cada ano. As operadoras são avaliadas compulsoriamente pela ANS, por meio de indicadores que geram o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS). Clique aqui para consultar.
Gráfico de evolução do IDSS – TISS
A ANS iniciou, a partir do IDSS ano-base 2017, uma nova etapa do Programa de Qualificação, que usa o Sistema de Informação do Padrão TISS (Troca de Informações na Saúde Suplementar) como fonte de dados para o processamento dos indicadores. A metodologia foi totalmente modificada, com os indicadores calculados sobre uma base de dados nova, gerando resultados que não são totalmente comparáveis com os anos anteriores.
Saiba mais aqui.
Agrupamento de contratos – pool de risco – 2024/2025 A...
Leia maisHorário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (não fechamos para o almoço)
Endereço: Avenida Gramado, 623 – Itaipu A | Foz do Iguaçu – PR | 85861-020
O Hospital Itamed esclarece que, como é protocolo da instituição, não são passadas informações via telefone para pessoas que não sejam responsáveis legais pelos pacientes.
Lembramos ainda que, eventuais cobranças financeiras são feitas no momento da alta, ou em casos raros, diretamente com o Corpo Clínico. Em caso de dúvidas, procure pessoalmente o hospital, ou ligue para o número (45) 3576-8011.