Comunicado sobre as formas de reembolso ITAMED

Prezados beneficiários,

Desde 15 de setembro de 2024, o Plano de Saúde ITAMED alterou a documentação necessária para solicitar reembolso de consultas médicas, exames, procedimentos, fisioterapias, terapias e internação. A principal mudança é de que, agora, será aceito somente Nota Fiscal.

Todos os serviços de reembolso devem ser solicitados pessoalmente, na sede da Operadora (Avenida Gramado, 623 – Vila A), das 8h às 17h, com os documentos abaixo solicitados, de forma original ou cópia.

Do reembolso de Consultas médicas:

– Nota Fiscal (esta precisa estar dentro do prazo de 1 (um) ano, devendo constar o nome completo do BENEFICIÁRIO (A), data do atendimento e nome completo do MÉDICO junto a seu CRM e ESPECIALIDADE MÉDICA);

Do reembolso de Exames/ Procedimentos/Fisioterapias:

– Nota Fiscal (esta precisa estar dentro do prazo de 1 (um) ano, devendo constar o nome completo do BENEFICIÁRIO (A), data do atendimento e nome completo do MÉDICO junto a seu CRM e ESPECIALIDADE MÉDICA);

– Estes deverão vir acompanhado do pedido médico e indicação clínica para o exame/procedimento/fisioterapia.

Do reembolso de Terapias:

– Nota Fiscal (esta precisa estar dentro do prazo de 1 (um) ano, devendo constar o nome completo do BENEFICIÁRIO (A), data do atendimento e nome completo do MÉDICO junto a seu CRM e ESPECIALIDADE MÉDICA);

– Cópia da Lista de presença;

– Cópia do Encaminhamento do médico assistente com a indicação das terapias;

– Declaração do profissional responsável pela terapia indicando quantidade de sessões, datas destas e método utilizado (quando constar nas observações da Nota Fiscal não se faz necessário a declaração).

Do reembolso de Internação:

– Pedido médico e indicação clínica para realização da Internação e/ou Procedimento;

– Conta médica hospitalar analítica. Nesta deverá estar discriminado:

* Procedimentos Médicos;

* Período de permanência no hospital;

* Materiais, medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME);

Nos citados acima é necessário apresentar valores individuais e totais junto as Notas Fiscais com identificação da instituição prestadora.

Importante:

O reembolso será limitado aos valores das Tabelas Praticadas pela operadora e vigentes na data do evento e/ou pagamento integral sob as regras estipuladas pela RN nº 566/2022 da ANS, da garantia de atendimento.

O prazo máximo para pagamento do reembolso será de até 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação, conforme contrato firmado com a operadora ITAMED.

O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento, conforme contrato firmado com a operadora ITAMED.

A solicitação de reembolso será recusada nos seguintes casos:

– Entrega da solicitação de reembolso incompleta;

– Falta de documentos comprobatórios;

– Dados informados e/ou cadastrais desatualizados ou incorretos;

– Procedimentos não cobertos contratualmente, ou seja, não previstos pelo Rol da ANS.

Alerta para golpes!

O Hospital Itamed esclarece que, como é protocolo da instituição, não são passadas informações via telefone para pessoas que não sejam responsáveis legais pelos pacientes.

Lembramos ainda que, eventuais cobranças financeiras são feitas no momento da alta, ou em casos raros, diretamente com o Corpo Clínico. Em caso de dúvidas, procure pessoalmente o hospital, ou ligue para o número (45) 3576-8011.